DECRETO N° 41.646 DE 02 DE MAIO DE 2001 (MG de 03) Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 38.104, de 28 de junho de 1996, e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 39 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1º - O artigo 131 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, fica acrescido do inciso XXIV com a seguinte redação: "XXIV - Solicitação de Enquadramento/Alteração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte." Art. 2° - Os dispositivos abaixo relacionados do Anexo V do RICMS, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 153 - ........................................................................................................... § 1º - O disposto no artigo aplica-se ao contribuinte enquadrado no regime de recolhimento isento ou imune somente quando realizar operações ou prestações sujeitas à incidência do ICMS. § 2º - Os documentos mencionados nos incisos I e III serão preenchidos e entregues em via única. ............................................................................................................................" Art. 3º - A Nota Explicativa relativa ao Código de Situação Tributária a que se refere o Anexo XVIII do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "NOTA EXPLICATIVA O Código de Situação Tributária será composto de três dígitos na forma ABB, onde o primeiro dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A, e os dígitos subseqüentes a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B". Art. 4º - A Parte 2 do Anexo XXIII do RICMS fica acrescida do item 27 com a seguinte redação: "27 - Solicitação de Enquadramento/Alteração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte." (1) Parágrafo único - O modelo de documento a que se refere este artigo, publicado anexo ao Decreto nº 41.415, de 6 de dezembro de 2000, passa a integrar o Anexo XXIII do RICMS. Não surtiu efeitos - Redação dada pelo art. 4º do Dec. nº 41.646, de 02/05/2001, MG de 03 "Parágrafo único - O modelo de documento a que se refere este artigo, publicado anexo ao Decreto nº 40.987, de 31 de março de 2000, passa a integrar o Anexo XXIII do RICMS." Art. 5º - A alínea "a" do inciso IV do artigo 8º do Decreto nº 41.549, de 20 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º - .............................................................................................................. IV - ...................................................................................................................... a - à alínea "a" do item 1 do § 8º do artigo 43 do RICMS; ............................................................................................................................" Art. 6º - Ficam revogados: I - o inciso II e a alínea "b" do inciso V do artigo 153 do Anexo V do RICMS; II - os itens 17 e 26 da Parte 2 do Anexo XXIII do RICMS e os respectivos modelos de documentos. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação para produzir efeitos a partir de: I - 1º de janeiro de 2001, relativamente ao artigo 3º; II - 21 de fevereiro de 2001, relativamente ao artigo 5º. Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de maio de 2001. ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves José Augusto Trópia Reis NOTA (1) Efeitos a partir de 03/05/2001 - Redação dada pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 7º, inciso III, ambos doDecreto 41.710, de 18/06/2001, MG de 19.
1) - Decreto nº 41.710, de 18/06/2001, MG de 19.
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