DECRETO N° 41.640 DE 24 DE ABRIL DE 2001 (MG DE 25) Altera o Decreto n° 41.588, de 13 de março de 2001. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 41.548, de 20 de fevereiro de 2001, DECRETA: Art. 1° - O artigo 3º do Decreto nº 41.588, de 13 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° - Para fins da recuperação do imposto, o contribuinte apresentará na administração fazendária de sua circunscrição, até o dia 9 (nove) de maio de 2001: (...)" Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de Abril de 2001. ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves José Augusto Trópia Reis |
||
|