DECRETO Nº 41.587, DE 13 DE MARÇO DE 2001 (MG de 14) Altera o Decreto nº 38.106, de 1º de julho de 1996, que altera e consolida o Regulamento do Fundo de Incentivo a Industrialização - FIND, criado pela Lei nº 11.393, 6 de janeiro de 1994. O Governador do Estado de Minas Gerais , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 14 da Lei nº 11.393, de 6 de janeiro de 1994, DECRETA: Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 38.106, de 1º de julho de 1996, fica acrescido do § 3º com a seguinte redação: "Art. 3º - ................................................................................................................ § 3º - Até 30 de setembro de 2001, os recursos originários de retornos de financiamentos concedidos pelo Pró-Indústria creditados ao Fundo serão aplicados exclusivamente no próprio Programa, ressalvado o disposto no artigo 3º da Lei nº 12.361, de 22 de novembro de 1996." Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2001. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 2001. ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Geraldo José Gomes Francisco José de Oliveira |
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