DECRETO Nº 41.548, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2001 (MG DE 21)
Dispõe sobre a não aplicação ao Estado de Minas Gerais das normas contidas no Convênio ICMS nº 76/94, de 30 de junho de 1994, que trata do regime de substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA
Art. 1º - Fica denunciado o Convênio ICMS nº 76/94, de 30 de junho de 1994, deixando de aplicar as disposições nele contidas ao Estado de Minas Gerais.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2001.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 2001
ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves José Augusto Trópia Reis |
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