DECRETO Nº 41.502, DE 27 de DEZEMBRO DE 2000 (MG de 28/12) Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 75/00, celebrado na 46ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, no dia 19 de outubro de 2000, bem como a necessidade de rever disposições regulamentares, DECRETA: Art. 1º - O dispositivo abaixo relacionado do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 66 - ........................................................................................................................................................................................... 3) o valor do imposto correspondente: 3.1) às mercadorias adquiridas ou recebidas, a partir de 16 de setembro de 1996, para integração ou consumo em processo de produção de produtos industrializados, inclusive os semi-elaborados, destinados à exportação para o exterior; 3.2) aos insumos relativos ao transporte, adquiridos para emprego exclusivo em veículos próprios utilizados no transporte dos produtos a que se refere o subitem anterior, desde que efetuado diretamente pelo proprietário dos produtos; ............................................................................................................................." Art. 2º - O Anexo I do RICMS fica acrescido do item 132 com a seguinte redação: "
" Art. 3º - A alínea "b" do subitem 8.2 do Anexo II do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "
" Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 07 novembro de 2000 relativamente ao item 132 do Anexo I do RICMS. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2000. ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves José Augusto Trópia Reis |
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