DECRETO Nº 41.414, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2000 (MG de 07) Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), aprovado pelo Decreto n° 39.387, de 14 de janeiro de 1998. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e considerando o disposto no § 2° do artigo 3° da Lei n° 12. 735, de 30 de dezembro de 1997, DECRETA: Art. 1° - O artigo 5° do Regulamento do IPVA (RIPVA), aprovado pelo Decreto n° 39.387, de 14 de janeiro de 1998, fica acrescido do § 3° com a seguinte redação: "Art. 5º - ............................................................................................................... § 3º - Na hipótese do item 3 do parágrafo anterior será dispensado o laudo de perícia médica se o requerente já possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) expedida no Estado, com a especificação do tipo de veículo, bem como suas características especiais, que está autorizado a dirigir, conforme observação da Comissão de Exames Especiais para Portadores de Deficiência Física do DETRAN/MG na CNH." Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de dezembro de 2000. ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves José Augusto Trópia Reis |
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