DECRETO Nº 41.268, DE 25 DE SETEMBRO DE 2000 (MG de 26) Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 38.104, de 28 de junho de 1996. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista a celebração do Convênio ICMS 48/00, na 45ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de agosto de 2000, DECRETA: Art. 1° - Os dispositivos abaixo relacionados do artigo 375 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 38.104, de 28 de junho de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: "II - (...) a - (...) a.1 - 111,56% (cento e onze inteiros e cinqüenta e seis centésimos por cento), em operação interna; a.2 - 182,07% (cento e oitenta e dois inteiros e sete centésimos por cento), em operação interestadual; (...) § 7° - (...) 1) (...) a - 79,11% (setenta e nove inteiros e onze centésimos por cento), em operação interna, com alíquotas de 2,70% (dois inteiros e setenta centésimos por cento) de PIS/PASEP e 12,45% (doze inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) da COFINS; b - 138,82% (cento e trinta e oito inteiros e oitenta e dois centésimos por cento), em operação interestadual, com alíquotas de 2,70% (dois inteiros e setenta centésimos por cento) de PIS/PASEP e 12,45% (doze inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) da COFINS; (...)" Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 20 de agosto de 2000. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2000. ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves José Augusto Trópia Reis
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