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DECRETO Nº 41.124, DE 14 DE JUNHO DE 2000


DECRETO Nº 41.124, DE 14 DE JUNHO DE 2000

(MG de 15)

REVOGADO PELO DECRETO Nº 43.615, DE 26/09/2003 (MG DE 27/09)

Efeitos de 15/06/2000 a 26/09/2003 - Redação original:

"DECRETO Nº 41.124, DE 14 DE JUNHO DE 2000

(MG de 15)

Altera o Decreto n° 40.851, de 30 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais de estímulo à realização de projeto artístico-cultural no Estado, de que trata a Lei nº 12.733, de 30 de dezembro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista a necessidade de adequar as normas regulamentares relativas à Lei nº 12.733, de 30 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1°- O § 3° do artigo 31 do Decreto n° 40.851, de 30 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 31 ................................................................................................................

“§ 3° - O repasse de que trata o:

1) caput do artigo 29 poderá ser efetivado em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, observado o cronograma do projeto;

2) inciso II do artigo anterior será efetivado em número de parcelas fixado pela CTAP, observados o cronograma e a necessidade de desembolso do projeto.”

Art. 2°- O artigo 15 do Decreto n° 40.851, de 30 de dezembro de 1999, fica acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 15 - ...........................................................................................................

Parágrafo único - O limite previsto neste artigo não se aplica aos projetos realizados exclusivamente com o incentivo de que trata o inciso II do artigo 26.”

Art. 3°- O artigo 24 do Decreto 40.851, de 30 de dezembro de 1999, fica acrescido do seguinte parágrafo único:

Art. 24 - .............................................................................................................

Parágrafo único - O prazo previsto neste artigo não se aplica ao projeto realizado com o incentivo de que trata o inciso II do artigo 26.”

Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2000.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Augusto Trópia Reis

Ângelo Oswaldo de Araújo Santos