DECRETO N.º 41.025, DE 27 DE ABRIL DE 2000 (MG de 28) Altera a Consolidação da Legislação Tributária Administrativa de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 226 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no art. 6º da Lei nº 13.435, de 30 de dezembro de 1999, DECRETA: Art. 1º - O art. 163 da Consolidação da Legislação Tributária Administrativa de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada pelo Decreto n.º 23.780, de 10 de agosto de 1984, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 1º e 2º com a seguinte redação: "Art. 163 - (...) § 1º - Durante a vigência do parcelamento, o débito apurado estará sujeito a juros correspondentes à variação mensal da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), instituída pela Lei Federal nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, ou de outra que vier a substituí-la. § 2º - O parcelamento poderá ser concedido, excepcionalmente, em prazo superior a 60 (sessenta) meses." Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2000. ITAMAR AUGUSTO CAUTIERO FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves José Augusto Trópia Reis |
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