DECRETO Nº 40.924, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2000 (MG de 16) Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 40.877, de 18 de janeiro de 2000. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, § 2º, do Decreto nº 19.077, de 17 de fevereiro de 1978, e; Considerando as conseqüências das trombas d'água que caíram no Sul de Minas, comprometendo ainda as atividades sócio-econômicas dos vários municípios atingidos, deixando grande parte da população com sérios problemas sociais; Considerando que os municípios ainda se encontram em situação de anormalidade, e a necessidade de dar seqüência nas fases de defesa civil, principalmente a recuperação/reconstrução dos bens danificados, DECRETA: Art. 1º - Fica prorrogado por mais 30 dias, a partir, de 18 de fevereiro de 2000, o prazo de vigência do Decreto nº 40.877, de 18 de janeiro de 2000, que decreta ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA nos municípios que menciona. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA LIBERDADE, em Belo Horizonte. aos 15 de fevereiro de 2000. ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves |
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