DECRETO N° 40.823, DE DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999 (MG de 23) Altera o Decreto n° 40.730, de 26 de novembro de 1999, que dispõe sobre antecipação do pagamento do ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. no uso de atribuição que lhe confere o inciso II do artigo 90 da Constituição do Estado, e considerando a situação financeira em que se encontra o Estado, bem como a necessidade de prover o Tesouro Estadual de recursos, DECRETA: Art. 1° - O caput do artigo 3° do Decreto n° 40.730, de 26 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° - Para efetuar a antecipação do imposto, o contribuinte deverá, até 29 de dezembro de 1999:". Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA LIBERDADE, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1999. ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves José Augusto Trópia Reis |
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