Empresas

DECRETO N° 40.823, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999


DECRETO N° 40.823, DE DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999

(MG de 23)

Altera o Decreto n° 40.730, de 26 de novembro de 1999, que dispõe sobre antecipação do pagamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. no uso de atribuição que lhe confere o inciso II do artigo 90 da Constituição do Estado, e considerando a situação financeira em que se encontra o Estado, bem como a necessidade de prover o Tesouro Estadual de recursos, DECRETA:

Art. 1° - O caput do artigo 3° do Decreto n° 40.730, de 26 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° - Para efetuar a antecipação do imposto, o contribuinte deverá, até 29 de dezembro de 1999:".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA LIBERDADE, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1999.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Augusto Trópia Reis