DECRETO N° 40.761, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999 (MG de 10) Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 38.104, de 28 de junho de 1996. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 13 do artigo 12 da Lei n° 6.763, de DECRETA: Art. 1° - Fica restabelecida a subalínea "a.2", do inciso I do artigo 43 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 38.104, de 28 de junho de 1996, com a seguinte redação: "a.2 - bebidas alcoólicas, exceto cervejas, chopes e aguardentes de cana ou de melaço;". Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1° de dezembro de 1999. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a subalínea "c.2" do inciso I do artigo 43 do RICMS. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de dezembro de 1999. ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves José Augusto Trópia Reis |
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