DECRETO Nº 40.683, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1999 (MG de 09) Acrescenta e modifica dispositivos do Decreto nº 40.659, de 20 de outubro de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 40.659, de 20 de outubro de 1999, que dispõe sobre a denominação, localização, abrangência e competências das unidades administrativas descentralizadas previstas na estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Fazenda, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 2º - ................................................................................................................................................................. Parágrafo único- A inserção dos municípios nas microrregiões e a classificação das Administrações Fazendárias e Postos de Fiscalização, serão definidas por ato do Secretário de Estado da Fazenda, observado o disposto no Anexo I, em especial a sede das microrregiões administrativas". Art. 2º - O Anexo I do Decreto nº 40.659, de 20 de outubro de 1999, fica alterado na forma do Anexo deste Decreto. Art. 3º - O artigo 3º e o inciso III, alínea b, do artigo 6º do Decreto nº 40.659, de 20 de outubro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - As Administrações Fazendárias e os Postos de Fiscalização são administrativamente subordinados à Superintendência Regional da Fazenda em cuja área de abrangência estiverem inseridos". Art. 6º - ................................................................................................................................................................... III - .......................................................................................................................................................................... b - controlar e acompanhar as fases de tramitação do processo tributário administrativo após sua autuação". Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de novembro de 1999. ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves José Augusto Trópia Reis ANEXO (a que se refere o art. 2º do Decreto nº 40.683, de 08 de novembro de 1999
ANEXO I ( a que se refere o art. 2º, Decreto nº 40.659, de 20 de outubro de 1999 )
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