DECRETO Nº 40629, DE 08 DE OUTUBRO DE 1999 (MG DE 09) Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista a celebração do Protocolo ICMS 15/99, revigorando as disposições do Protocolo ICMS 01/95, e a necessidade de adequação da legislação tributária, DECRETA: Art. 1º - O item 14 do Anexo III do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "
" Art. 2º - A Parte 2 do Anexo XVI do RICMS, fica acrescida dos seguintes itens: "
" Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao artigo anterior, a partir de 14 de agosto de 1999. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de outubro de 1999. ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves José Augusto Trópia Reis |
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