DECRETO Nº 40.537 DE 13 DE AGOSTO DE 1999 (MG de 14) Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista a crise financeira em que se encontra o Estado e, conseqüentemente, a necessidade e conveniência administrativas que respaldam o interesse público para rever as atuais desonerações do ICMS, visando ampliar e melhor explorar o potencial tributário, DECRETA: Art. 1º - Os dispositivos abaixo relacionados do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: "
" Art. 2º - O Anexo IV do RICMS fica acrescido do subitem 25.2 com a seguinte redação: "
" Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 1999.
ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves José Augusto Trópia Reis |
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