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DECRETO Nº 40.530 DE 13 DE AGOSTO DE 1999


DECRETO Nº 40.530 DE 13 DE AGOSTO DE 1999

(MG de 14)

Altera o Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 39.387, de 14 de janeiro de 1998.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei n° 13.202, de 15 de abril de 1999, DECRETA:

Art. 1° - O artigo 5° do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto n° 39.387, de 14 de janeiro de 1998, fica acrescido dos seguintes dispositivos:

"Art. 5° - ...............................................................................................................

XVII - veículo pertencente a motorista profissional autônomo, que o utilize exclusivamente no transporte escolar, na zona rural ou desta para a zona urbana, contratado pela prefeitura do município onde seja prestado o serviço.

.............................................................................................................................................

§ 2° - .....................................................................................................................

12) certidão de registro do contrato expedida pela prefeitura municipal, na ocorrência do inciso XVII."

Art. 2° - Este Decreto produzirá efeito a partir de 1º de janeiro de 1999.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 1999.

 

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Augusto Trópia Reis