DECRETO Nº 40.530 DE 13 DE AGOSTO DE 1999 (MG de 14) Altera o Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 39.387, de 14 de janeiro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei n° 13.202, de 15 de abril de 1999, DECRETA: Art. 1° - O artigo 5° do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto n° 39.387, de 14 de janeiro de 1998, fica acrescido dos seguintes dispositivos: "Art. 5° - ............................................................................................................... XVII - veículo pertencente a motorista profissional autônomo, que o utilize exclusivamente no transporte escolar, na zona rural ou desta para a zona urbana, contratado pela prefeitura do município onde seja prestado o serviço. ............................................................................................................................................. § 2° - ..................................................................................................................... 12) certidão de registro do contrato expedida pela prefeitura municipal, na ocorrência do inciso XVII." Art. 2° - Este Decreto produzirá efeito a partir de 1º de janeiro de 1999. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 1999.
ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves José Augusto Trópia Reis |
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