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DECRETO Nº 40.508, DE 29 DE JULHO DE 1999


DECRETO Nº 40.508, DE 29 DE JULHO DE 1999

(MG DE 30)

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I e na alínea "g" do inciso XII do § 2° do artigo 155 da Constituição Federal, DECRETA:

Art. 1º - Ficam acrescentados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 38.104, de 28 de junho de 1996, os seguintes dispositivos:

"Art.62..................................................................................................................

Parágrafo único - Não se considera cobrado, ainda que destacado em documento fiscal, o montante do imposto que corresponder a vantagem econômica decorrente da concessão de incentivo ou benefício fiscal em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do artigo 155 da Constituição Federal."

"Art. 71 - ...............................................................................................................

VI - tiver o imposto destacado na documentação fiscal não cobrado na origem, conforme disposto no parágrafo único do artigo 62 deste Regulamento."

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 1999.

 

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Augusto Trópia Reis

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