DECRETO Nº 40.502, DE 29 DE JULHO DE 1999 (MG DE 30) Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 16 do artigo 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 13.271, de 28 de julho de 1999, DECRETA: Art. 1º - Fica restabelecida a subalínea "b.9" do inciso I do artigo 43 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, com a seguinte redação: "b.9 – móveis, classificados na posição 9403 da NBM/SH, e painéis de madeira industrializada, classificados nos códigos 4410.19.00, 4411.11.00, 4411.19.00, 4411.21.00 e 4411.29.00 da NBM/SH, promovidas por estabelecimento industrial;" Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 1999. ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves |
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