DECRETO Nº 40.376, DE 06 DE MAIO DE 1999 (MG de 07) Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e o § 9º do artigo 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e tendo em vista a crise financeira em que se encontra o Estado e, conseqüentemente, a necessidade e conveniência administrativas que respaldam o interesse público para rever as atuais desonerações do ICMS, visando a ampliar e melhor explorar o potencial tributário, DECRETA: Art. 1º - A alínea "e" do inciso I do artigo 43 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "e - na prestação de serviço de transporte de passageiros: e.1 - 12% (doze por cento), no período de 1° a 30 de junho de 1999; e.2 - 14% (quatorze por cento), no período de 1° de julho a 30 de setembro de 1999; e.3 - 16% (dezesseis por cento), no período de 1° de outubro a 31 de dezembro de 1999;" Art. 2° - O inciso I do artigo 43 do RICMS fica acrescido da alínea "f" com a seguinte redação: " f - 18% (dezoito por cento), nas operações e nas prestações não especificadas nas alíneas anteriores;" Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de maio de 1999. ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Alexandre de Paula Dupeyrat Martins |
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