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DECRETO Nº 40.361, DE 30 DE ABRIL DE 1999


DECRETO Nº 40.361, DE 30 DE ABRIL DE 1999

(MG de 1º/05)

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 01/99, celebrado na 38ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Fortaleza, CE, DECRETA:

Art. 1º - O Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 38.104, de 28 de junho de 1996, fica acrescido do item 122 com seguinte redação:

122

Operação com os equipamentos e insumos abaixo relacionados, classificados nos respectivos códigos da NBM/SH, assegurada a manutenção integral do crédito do imposto:

30/06/99

 

Anel de reforço acetabular

9021.11.90

 

Anel para aneloplastia valvular (1)

9021.30.11

 

Arruela dentada para ligamento

9021.19.20

 

Arruela em "C"

9021.19.20

 

Arruela para parafuso

9021.19.20

 

Bolsa para drenagem

9018.90.99

 

Botão para crâneo

9021.90.99

 

Cabeça intercambiável

9021.11.10

 

Canula para traqueostomia sem balão

9018.39.29

 

Catéter atrial/peritoneal

9018.39.29

 

Catéter balão para angioplastia transluminal percuta

9018.39.29

 

Catéter balão para angioplastia, recém-nato, lact., Berrmann (1)

9018.39.29

 

Catéter balão para embolectomia arterial ou Venosa

9018.39.22

 

Catéter balão para septostomia (1)

9018.39.29

 

Catéter balão para valvoplastia

9018.39.29

 

Catéter de termodiluição

9018.39.29

 

Catéter guia para angioplastia transluminal percuta

9018.39.29

 

Catéter multipolar (estudo eletrofisiológico/diagnóstico)

9018.39.29

 

Catéter multipolar (estudo eletrofisiológico/terapêutico)

9018.39.29

 

Catéter para subclavia duplo lumen para hemodiálise (2)

9018.39.29

 

Catéter tenckhoff ou sim. de longa perm. para diálise peritoneal

9018.39.29

 

Catéter total implantável para infusão quimioterápica

9018.39.29

 

Catéter ureteral duplo "rabo de porco"

9018.39.29

 

Catéter ventricular com reservatório

9018.39.29

 

Catéter ventricular isolado

9018.39.29

 

Cimento ortopédico (dose 40 grs)

3006.40.20

 

Clips para aneurisma

9018.90.95

 

Clips venoso de prata

9018.90.95

 

Coletor para unidade de drenagem externa

9021.90.80

 

Componente acetabular charnley convencional

9021.11.90

 

Componente acetabular metálico + polietilenopara revisão

9021.11.90

 

Componente acetabular metálico + polietileno

9021.11.90

 

Componente acetabular polietileno para revisão

9021.11.90

 

Componente base tibial (1)

9021.11.90

 

Componente femural (1)

9021.11.10

 

Componente femural não cimentado (1)

9021.11.10

 

Componente femural não cimentado para revisão (1)

9021.11.10

 

Componente femural parcial sem cabeça

9021.11.10

 

Componente femural total cimentado sem cabeça

9021.11.10

 

Componente glenoidal (1)

9021.11.90

 

Componente patelar (1)

9021.11.90

 

Componente patelar não cimentado

9021.11.90

 

Componente plateau tibial (1)

9021.11.90

 

Componente total femural cimentado

9021.11.10

 

Componente umeral (1)

9021.11.90

 

Conector completo com tampa

3917.40.10

 

Conector em "Y"

9021.90.80

 

Conj. placa ang. (placa tubo + parafuso deslizante + contra-parafuso)

9021.19.20

 

Conj. placa tipo coventry (placa e paraf.pediátrico)

9021.19.20

 

Conjunto de catéter de drenagem externa

9018.39.29

 

Conjunto descartável de balão intra-aórtico

9018.90.99

 

Conjunto descartável de circulação assistida (1,2)

9018.90.99

 

Conjunto para autotransfusão (1,2)

9018.39.29

 

Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil

9021.90.80

 

Conjunto para hidrocefalia standard

9021.90.80

 

Dilatador para implante de catéter duplo lumen (2)

9018.39.29

 

Dreno para sucção

9018.39.29

 

Eletrodo endocárdico definitivo (1)

9021.90.91

 

Eletrodo epicárdico definitivo (1)

9021.90.91

 

Eletrodo para marcapasso temporário endocárdico

9021.90.91

 

Eletrodo para marcapasso temporário epicárdico

9021.90.91

 

Endoprótese diafisária

9021.11.90

 

Endoprótese femural diafisária (1,3)

9021.11.10

 

Endoprótese femural distal com articulação (1)

9021.11.10

 

Endoprótese femural proximal (1)

9021.11.10

 

Endoprótese proximal com articulação (1)

9021.11.90

 

Endoprótese total biarticulada (1)

90.21.11.10

 

Endoprótese umeral diafisaria (1)

9021.11.90

 

Endoprótese umeral distal com articulação (1)

9021.11.90

 

Endoprótese umeral proximal (1)

9021.11.90

 

Endoprótese umeral total (1)

9021.11.90

 

Enxerto arterial tubular bifurcado inorgânico

9021.30.30

 

Enxerto arterial tubular inorgânico

9021.90.99

 

Enxerto arterial tubular orgânico

9021.30.30

 

Enxerto arterial tubular valvado orgânico

9021.30.30

 

Enxerto tubular de ptfe (por cm2)

9021.90.99

 

Espacador de tendão

9021.11.90

 

Filme extrusado tubular, PVC, não estratificado, sem costura

3920.42.90

 

Filme plástico composto de polipropileno e nylon

3920.20.90

 

Filtro de linha arterial (1)

9021.90.19

 

Filtro de sangue arterial para recirculação

9021.90.19

 

Filtro para cardioplegia (1)

9021.90.19

 

Fio de nylon 10.0 (1)

3006.10.19

 

Fio de nylon 8.0 (1)

3006.10.19

 

Fio de nylon 9.0 (1)

3006.10.19

 

Fio liso de kirschner

9021.19.20

 

Fio liso de steinmann

9021.19.20

 

Fio maleável (sut. ou cerclagem diâmetro >= 1,00 mm por metro)

9021.19.20

 

Fio maleável (sut. ou cerclagem diâmetro menor 1,00 mm por metro)

9021.19.20

 

Fio maleável tipo luque diâmetro => 1,00 mm

9021.19.20

 

Fio rosqueado de kirschner

9021.19.20

 

Fio rosqueado de steinmann

9021.19.20

 

Fixador dinâmico para buco-maxilo-facial

9021.19.20

 

Fixador dinâmico para femur

9021.19.20

 

Fixador dinâmico para mão ou pé

9021.19.20

 

Fixador dinâmico para pelve

9021.19.20

 

Fixador dinâmico para radio ulna ou úmero

9021.19.20

 

Fixador dinâmico para tíbia

9021.19.20

 

Gancho inferior de distração (todos)

9021.19.20

 

Gancho superior de distração (todos)

9021.19.20

 

Ganchos de compressão (todos)

9021.19.20

 

Grampos de blount

9018.90.95

 

Grampos de coventry

9018.90.95

 

Guia de troca para angioplastia (1)

9018.39.29

 

Guia metálico para introdução de catéter duplo lumen

9018.39.29

 

Haste de compressão

9021.19.20

 

Haste de distração

9021.19.20

 

Haste de luque em "L"

9021.19.20

 

Haste de luque lisa

9021.19.20

 

Haste intramedular de ender

9021.19.20

 

Haste intramedular de kuntscher femural Bifenestrada

9021.19.20

 

Haste intramedular de kuntscher tibial bifenestrada

9021.19.20

 

Haste intramedular de rush

9021.19.20

 

Hemoconcentrador para circulação extracorpórea (1,2)

9019.20.90

 

Hemodialisador capilar

8421.29.11

 

Hemostático (base celulose ou colágeno)

3006.10.90

 

Introdutor de punção para implante

de eletrodo endocárdico

9021.90.91

 

Introdutor para catéter com e sem válvula

9018.39.29

 

Kit canula

9018.39.29

 

Kit grampeador intraluminar sap

9018.90.95

 

Kit grampeador linear cortante + duas cargas

9018.90.95

 

Kit grampeador linear cortante + uma carga

9018.90.95

 

Kit grampeador linear cortante

9018.90.95

 

Linhas arteriais

9018.90.99

 

Marcapasso cardíaco câmara dupla (1,2)

9021.50.00

 

Marcapasso cardíaco multiprogramável com Telimetria

9021.50.00

 

Oxigenador de bolha com tubos para C.E.C. (1)

9019.20.10

 

Oxigenador de membrana com tubos para C.E.C. (1,2)

9019.20.10

 

Parafuso cortical diam. >= a 4,5 mm

9021.19.20

 

Parafuso cortical, diâmetro de 4,5 mm

9021.19.20

 

Parafuso esponjoso, diâmetro de 4,0 mm

9021.19.20

 

Parafuso esponjoso, diâmetro de 6,5 mm

9021.19.20

 

Parafuso maleolar (todos)

9021.19.20

 

Parafuso para componente acetabular

9021.19.20

 

Partes e acessórios para máquinas

9033.00.00

 

Patch inorgânico (por cm2)

9021.90.99

 

Patch orgânico (por cm2)

9021.90.99

 

Pino de gouffon

9021.19.20

 

Pino de Kknowles

9021.19.20

 

Pino tipo barr e tibias

9021.19.20

 

Placa angulada perfil "U" autocompressão

9021.19.20

 

Placa angulada perfil "U" osteotomia

9021.19.20

 

Placa auto compress. largura acima 15 mm comprimento acima 220 mm

9021.19.20

 

Placa auto compress. largura acima 15 mm comprimento até 220 mm

9021.19.20

 

Placa auto compress. largura até 15 mm comprimemto acima 150 mm

9021.19.20

 

Placa auto compress. largura ate 15 mm comprimento até 150 mm

9021.19.20

 

Placa auto compress. largura até 15 mm para uso parafuso 3,5 mm

9021.19.20

 

Placa com finalidade específica - cobra para parafuso 4,5 mm

9021.19.20

 

Placa com finalidade específica - todas para parafuso acima 3,5 mm

9021.19.20

 

Placa com finalidade específica - todas para parafuso até 3,5 mm

9021.19.20

 

Placa com finalidade específica L/T/Y

9021.19.20

 

Placa jewett comprimento acima 150 mm

9021.19.20

 

Placa jewett comprimento até 150 mm

9021.19.20

 

Placa reta auto compress. estr. (abaixo 16 mm)

9021.19.20

 

Placa semitubular para parafuso 2,7 mm

9021.19.20

 

Placa semitubular para parafuso 3,5 mm

9021.19.20

 

Placa semitubular para parafuso 4,5 mm

9021.19.20

 

Porca para haste de compressão

9021.19.20

 

Prego "ops"

9021.19.20

 

Prego intramedular "rush"

9021.19.20

 

Prótese de aço-teflon (3)

9021.30.80

 

Prótese de quadril thompson normal

9021.11.10

 

Prótese de silicone (1)

9021.11.90

 

Prótese ligamentar qualquer segmento (1)

9021.11.90

 

Prótese para esôfago

9021.30.19

 

Prótese total de cotovelo (1)

9021.11.90

 

Prótese valvular biológica (1)

9021.30.19

 

Prótese valvular mecânica de baixo perfil (disco) (1,2)

9121.30.11

 

Prótese valvular mecânica de bola (1)

9021.30.11

 

Protese valvular mecânica de duplo folheto (1,2)

9121.30.11

 

Reservatório de cardiotomia (1)

9021.90.19

 

Reservatório para cardioplegia com tubo sem filtro

9019.20.90

 

Restritor de cimento acetabular

9021.11.90

 

Restritor de cimento femural

9021.11.90

 

Retângulo tipo hartshill ou similar

9021.19.20

 

Rins artificiais

9018.90.40

 

Shunt lombo-peritonal

9021.90.80

 

Sistema de drenagem mediastinal

9018.39.29

 

Sonda para nutrição enteral

9018.39.21

 

Substituto temp. de pele (biol./sinte). (por cm2)

9021.90.90

 

Tela de reforço de fundo acetabular

9021.11.90

 

Tela inorgânica grande (acima de 401 cm2)

9021.30.30

 

Tela inorgânica média (101 a 400 cm2)

9021.30.30

 

Tela inorgânica pequena (até 100 cm2)

9021.30.30

 

Tubo de ventilação de teflon ou silicone

9021.30.80

 

Válvula para hidrocefalia

9021.90.80

 

Válvula para tratamento de ascite

9021.90.80

122.1

A isenção prevista neste item fica condicionada à concessão de isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II).

 


"

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 26 de março de 1999.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 1999.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Alexandre de Paula Dupeyrat Martins