DECRETO Nº 40.331, DE 30 DE MARÇO DE 1999 (MG de 31 e ret. 1º/04) Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição do Estado, e o § 9º do artigo 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e tendo em vista a necessidade e conveniência administrativas que respaldam o interesse público, DECRETA:
Art. 1º - A subalínea "b.7" do inciso I do artigo 43 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "b.7 - prestação de serviço de transporte de passageiros, no período de 1° de março a 31 de maio de 1999;" Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 1999. ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Alexandre de Paula Dupeyrat Martins |
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