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DECRETO N° 40.287, DE 01 DE MARÇO DE 1999


DECRETO N° 40.287, DE 01 DE MARÇO DE 1999

(MG de 02/03/1999)

REVOGADO PELO DECRETO Nº 44.364/2006

Exclui a Loteria do Estado de Minas Gerais do Decreto nº 39.874, de 3 de setembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º - Fica excluída a Loteria do Estado de Minas Gerais, do anexo único, a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 39.874, de 3 de setembro de 1998.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de março de 1999.

Itamar Franco - Governador do Estado