DECRETO N° 40.287, DE 01 DE MARÇO DE 1999 (MG de 02/03/1999) REVOGADO PELO DECRETO Nº 44.364/2006 Exclui a Loteria do Estado de Minas Gerais do Decreto nº 39.874, de 3 de setembro de 1998. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º - Fica excluída a Loteria do Estado de Minas Gerais, do anexo único, a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 39.874, de 3 de setembro de 1998. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de março de 1999. Itamar Franco - Governador do Estado
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