DECRETO Nº 40.226, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998 (MG de 30) Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 9º do artigo 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1º - A subalínea "b.7" do inciso I do artigo 43 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "b.7 - prestação de serviço de transporte de passageiros, no período de 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 1999;" Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1998. EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo João Heraldo Lima |
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