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DECRETO Nº 40.050, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1998.


DECRETO Nº 40.050, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1998.

(MG de 17)

Altera dispositivo do Decreto nº 40.037, de 11 de novembro de 1998, que disciplina a quitação de créditos tributários, inscritos em Dívida Ativa, por intermédio de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, nos termos do artigo 7º da Lei nº 12.729, de 30 de dezembro de 1997.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, Decreta:

Art. 1º - O inciso II do artigo 2º do Decreto nº 40.037, de 11 de novembro de 1998, mantidas as suas alíneas, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º -................................................................................................................

II – requerer, na PRFE a que estiver circunscrito, até 20 de novembro de 1999, a quitação de seu débito, total ou parcialmente, mediante preenchimento do modelo constante do Anexo Único, acompanhado de:

............................................................................................................................."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1998.

Eduardo Azeredo

Álvaro Brandão de Azeredo

João Heraldo Lima