DECRETO Nº 39.990, DE 22 DE OUTUBRO DE 1998. (MG de 23) Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 11 do artigo 12 da Lei 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1º - A subalínea "a.7" do inciso I do artigo 43 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 43 – (...) I – (....) "a.7 - perfumes, exceto água de colônia;" Art. 2º - A alínea "d" do item 2 do § 1º do artigo 29 do Anexo V do RICMS, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 – (...) § 1º - (...) d - até 31 de maio de 1999, para o estabelecimento com receita bruta anual acima de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) e não superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);" Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 1998.
EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo João Heraldo Lima |
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