DECRETO Nº 39.595, DE 15 DE MAIO DE 1998 (MG de 16) Dispõe sobre a transferência de circunscrição do Posto de Fiscalização Olavo Gonçalves Boaventura, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 6º da Lei nº 9.520, de 29 de dezembro de 1987, DECRETA: Art. 1º - O Posto de Fiscalização Olavo Gonçalves Boaventura, pertencente à circunscrição da Superintendência Regional da Fazenda/Baixo Rio Grande, passa a pertencer à circunscrição da Superintendência Regional da Fazenda/Oeste. Art. 2º - A subordinação administrativa do Posto de Fiscalização de que trata o artigo anterior será redefinida mediante Resolução do Secretário de Estado da Fazenda. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de Maio de 1998. EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo João Heraldo Lima |
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