DECRETO Nº 39.593 , DE 15 DE MAIO DE 1998 (MG de 16) Altera o Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, que dispõe sobre a apuração do ICMS relativo às saídas de mercadorias decorrentes de negócios nos eventos que especifica.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º - O Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, fica acrescido do item 23 com a seguinte redação:
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de Maio de 1998. EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo João Heraldo Lima |
|||
|