DECRETO Nº 39.575, DE 07 DE MAIO DE 1998 (MG de 08) Altera dispositivos do Decreto nº 39.494, de 17 de março de 1998. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, Decreta: Art. 1º - A norma do artigo 20 e a do §2º do artigo 30 do Decreto nº 39.494, de 17 de março de 1998, que disciplina a concessão de incentivos fiscais de estímulo à realização de projetos culturais no Estado, passam a ser as seguintes: " Art. 20 - O item mídia não poderá ser superior a vinte por cento (20%) do valor total do projeto, cabendo à CTAP a sua autorização integral ou parcial. ............................................................................................................................ Art. 30 - ............................................................................................................. § 2º - A dedução , observado o disposto no inciso I do artigo 27, será iniciada após trinta (30) dias do repasse integral do recurso incentivado ao empreendedor, sendo que, quando se tratar de parcelamento previsto no § 3º do artigo 32, a dedução terá início trinta (30) dias após o repasse da 1ª parcela e assim sucessivamente. .........................................................................................................................." Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de maio de 1998. Eduardo Azeredo Álvaro Brandão de Azeredo Octávio Elísio Alves de Brito Jõao Heraldo Lima |
||
|