DECRETO Nº 39.560, DE 27 DE ABRIL DE 1998 (MG de 28) Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando: que a Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, com a redação dada pela Lei 12.729, de 30 de dezembro de 1997, autoriza o Poder Executivo a aplicar a alíquota de 30% (trinta por cento) nas operações internas com cigarros exclusivamente quando algum outro Estado limítrofe também adotar a medida; que o Estado do Rio de Janeiro, o único Estado além de Minas Gerais a praticar a alíquota de 30% (trinta por cento), já se decidiu por reduzi-la para 25% (vinte e cinco por cento), DECRETA: Art. 1° - Fica revigorada a subalínea "a.1" do inciso I do artigo 43 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, com a seguinte redação: "a.1 - cigarros e produtos de tabacaria;" Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação para produzir efeitos a partir de 28 de abril de 1998. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a subalínea "c.1" do inciso I do artigo 43 do RICMS. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 1998.
EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo João Heraldo Lima |
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