DECRETO Nº 39.523, DE 1° DE ABRIL DE 1998 (MG de 02) Altera o Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, que dispõe sobre a apuração do ICMS relativo às saídas de mercadorias decorrentes de negócios nos eventos que especifica.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º - O Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, fica acrescido do item 22 com a seguinte redação:
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam- se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1° de abril de 1998.
EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo João Heraldo Lima |
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