DECRETO Nº 39.375, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997 (MG de 31) Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1º - A alínea "c" do inciso I do art. 43 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - (...) c - 30% (trinta por cento), nas operações com cigarros e produtos de tabacaria; (...)" Art. 2º - O inciso I do artigo 43 fica acrescido da alínea "d" com a seguinte redação: "d- 18% (dezoito por cento), nas operações e nas prestações não especificadas nas alíneas anteriores; (...)" Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a subalínea "a.1" do inciso I do artigo 43 do Regulamento do ICMS. Palácio da Liberdade, em 30 de dezembro de 1997. EDUARDO AZEREDO Agostinho Patrús João Heraldo Lima |
||
|