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DECRETO Nº 39.375, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997


DECRETO Nº 39.375, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997

(MG de 31)

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º - A alínea "c" do inciso I do art. 43 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - (...)

c - 30% (trinta por cento), nas operações com cigarros e produtos de tabacaria;

(...)"

Art. 2º - O inciso I do artigo 43 fica acrescido da alínea "d" com a seguinte redação:

"d- 18% (dezoito por cento), nas operações e nas prestações não especificadas nas alíneas anteriores;

(...)"

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a subalínea "a.1" do inciso I do artigo 43 do Regulamento do ICMS.

Palácio da Liberdade, em 30 de dezembro de 1997.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

João Heraldo Lima