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DECRETO Nº 39.181, DE 22 DE OUTUBRO DE 1997


DECRETO Nº 39.181, DE 22 DE OUTUBRO DE 1997

MG de 23

Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado, e tendo em vista a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual, Decreta:

Art. 1º - O inciso V do artigo 75 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 75 - (...)

V - ao estabelecimento industrial, na saída, em operação interestadual, de carne em estado natural, ainda que resfriada ou congelada, com destino à região sul ou sudeste, exceto para o Estado do Espírito Santo, de valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da operação;

(...)"

Art. 2º - O item 26 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

26

Fornecimento de alimentação, excluídas as bebidas, quando promovido por:

o valor da opera-ção

53,33

0,084

0,056

0,0327

Indeterminada

 

(...)

 

 

 

 

 

 



Art. 3º - Fica revogada a subalínea " b.6" do inciso I do artigo 43 do RICMS.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º de novembro de 1997.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 1997.

 

Eduardo Azeredo

Agostinho Patrús

João Heraldo Lima