DECRETO Nº 38.955, DE 29 DE JULHO DE 1997 (MG de 30) Aprova Protocolo ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado o Protocolo ICMS 13/97, celebrado na 86ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Palmas, TO, no dia 23 de maio de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia 4 de junho de 1997, cujo texto encontra-se reproduzido em anexo a este Decreto. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 1997. EDUARDO AZEREDO Agostinho Patrús João Heraldo Lima |
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