DECRETO Nº 38.954 , DE 29 DE JULHO DE 1997 (MG DE 30.07.97)
Altera o Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, que dispõe sobre a apuração do ICMS relativo às saídas de mercadorias decorrentes de negócios nos eventos que especifica.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no artigo 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1º - O Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, fica acrescido do item 21, com a seguinte redação:
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam- se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 1997. EDUARDO AZEREDO Agostinho Patrús João Heraldo Lima |
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