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DECRETO Nº 38.954 , DE 29 DE JULHO DE 1997


DECRETO Nº 38.954 , DE 29 DE JULHO DE 1997

(MG DE 30.07.97)

 

Altera o Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, que dispõe sobre a apuração do ICMS relativo às saídas de mercadorias decorrentes de negócios nos eventos que especifica.

 

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no artigo 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º - O Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, fica acrescido do item 21, com a seguinte redação:

"21 - III - Feira Industrial de Alimentos e Produtos de Hotelaria e Similares

Centro de Convenções e Exposições do Centro Industrial Rodoviário Miguel Mansur - Juiz de Fora

21 a 24 de agosto de 1997"

 



 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam- se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 1997.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

João Heraldo Lima