DECRETO Nº 38.891, DE 1º DE JULHO DE 1997 (MG de 02) Extingue os Postos de Fiscalização Ennis Riccas e Heitor Mendonça Uchoa. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 6º da Lei nº 9.520, de 29 de dezembro de 1987, DECRETA: Art. 1º - Ficam extintos no Anexo XXXIV, a que se refere o parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 28.168, de 7 de junho de 1988, os Postos de Fiscalização Ennis Riccas e Heitor Mendonça Uchoa. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacão. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1º de julho de 1997. EDUARDO AZEREDO Agostinho Patrús João Heraldo Lima |
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