DECRETO Nº 38.774, DE 5 DE MAIO DE 1997 (MG de 06.05.97) Altera o Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, que dispõe sobre a apuração do ICMS relativo às saídas de mercadorias decorrentes de negócios nos eventos que especifica. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no artigo 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1º - O Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, fica acrescido dos itens 18 , 19 e 20, com a seguinte redação:
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam- se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de maio de 1997. EDUARDO AZEREDO Agostinho Patrús João Heraldo Lima |
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