DECRETO Nº 38.716, DE 31 DE MARÇO DE 1997 (MG DE 01/04) Aprova Protocolos ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, VII, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º - Ficam aprovados os Protocolos ICMS 3, 6 e 7/97, celebrados na 33ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de fevereiro de 1997, publicados no Diário Oficial da União dos dias 7 e 18 de fevereiro, de 1997, cujos textos encontram-se reproduzidos em anexo a este Decreto. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 1997. Eduardo Azeredo Agostinho Patrus João Heraldo Lima |
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