DECRETO Nº 38.665, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1997 (MG de 08) Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista a autorização constante do § 9º do artigo 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1º - As subalíneas "b.6" e "b.7" do inciso I do artigo 43 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: "b.6 - óleo diesel, no período de 1º de agosto de 1996 a 31 de dezembro de 1997; b.7 - prestação de serviço de transporte de passageiros, no período de 1º de agosto de 1996 a 31 de dezembro de 1997;". Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 1997. EDUARDO AZEREDO Agostinho Patrús João Heraldo Lima |
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