DECRETO Nº 38.618, DE 24 DE JANEIRO DE 1997 (MG de 25) Ratifica Convênios ICMS 120/96 celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º - Ficam ratificados o Convênio ICMS 120/96, celebrado na 84ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Belém, PA, no dia 13 de dezembro de 1996, publicados no Diário Oficial da União do dia 18 de dezembro de 1996, cujo texto se encontra reproduzido em anexo a este Decreto. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 1997. EDUARDO AZEREDO Agostinho Patrus João Heraldo Lima (A íntegra do Convênio acima citado está no arquivo Convênios) |
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