DECRETO Nº 38.595, DE 9 DE JANEIRO DE 1997 (MG de 10) Ratifica Convênios ICMS celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS 84, 86, 88, 94, 96, 100 a 104, 106, 108, 112 a 116 e 119/96, celebrados na 84ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Belém, PA, no dia 13 de dezembro de 1996, publicados no Diário Oficial da União do dia 18 de dezembro de 1996, cujos textos são reproduzidos em anexo a este Decreto. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 1997. EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo João Heraldo Lima (A íntegra dos Convênios acima citados estão no arquivo Convênios) |
||
|