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DECRETO Nº 38.339, DE 09 DE OUTUBRO DE 1996


DECRETO Nº 38.339, DE 09 DE OUTUBRO DE 1996

(MG de 10 e ret. no de 26/10 e 09/11)

Aprova Ajustes SINIEF, Protocolo ICMS, Convênio s/nº e Convênios ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados os Ajustes SINIEF 2 a 4/96, Protocolo ICMS 12/96, Convênio s/nº e Convênios ICMS 75, 76 e 78/96, celebrados na 83ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Gramado, RS, no dia 13 de setembro de 1996, publicados no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 1996, cujos textos são reproduzidos em anexo a este Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de outubro de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Márcio Aristeu Monteiro de Barros

João Heraldo Lima

 

ver convênios no mg de 10/10/96