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DECRETO Nº 38.309, DE 25 DE SETEMBRO DE 1996.


DECRETO Nº 38.309, DE 25 DE SETEMBRO DE 1996.

(MG de 26)

Altera o Decreto nº 38.226, de 22 de agosto de 1996, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º - O inciso I do artigo 12 do Decreto nº 38.226, de 22 de agosto de 1996, fica acrescido da subalínea "e.8", com a seguinte redação:

"e.8 - inciso III do artigo 120."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

João Heraldo Lima