DECRETO Nº 38.309, DE 25 DE SETEMBRO DE 1996. (MG de 26) Altera o Decreto nº 38.226, de 22 de agosto de 1996, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º - O inciso I do artigo 12 do Decreto nº 38.226, de 22 de agosto de 1996, fica acrescido da subalínea "e.8", com a seguinte redação: "e.8 - inciso III do artigo 120." Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 1996. EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo João Heraldo Lima |
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