DECRETO Nº 38.104, DE 28 DE JUNHO DE 1996. (MG - Anexo - de 29/06, republicado no Minas Gerais de 03/08, de 08/08, 14/08 e 23/08 e retificado no de 01/08)
Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII , da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e 10.992, de 29 de dezembro de 1992, DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) que com este se publica. Art. 2º - Ficam sem efeito todas as autorizações, concessões e orientações baixadas, ou transmitidas, em qualquer época, por órgão ou autoridade da Secretaria de Estado da Fazenda, que contrariem norma do Regulamento que com este se publica. Parágrafo único - Excetuam-se as concessões viabilizadas em regime especial, formalizado de acordo com a legislação tributária administrativa do Estado, e as autorizações para uso de máquina registradora e Terminal Ponto de Venda (PDV), que seguirão as normas baixadas pela Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º de agosto de 1996. Art. 4º - Ficam revogados o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991; os Decretos nos 34.566, de 26 de de fevereiro de 1993, 37.403, de 11 de outubro de 1995, 37.696-A, de 22 de dezembro de 1995, e 38.062, de 5 de junho de 1996, e demais disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1996. EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo João Heraldo Lima |
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