DECRETO Nº 38.052, DE 29 DE MAIO DE 1996 (MG DE 30) Altera o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º - A alínea "e" do inciso I do artigo 59 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "e - 12% (doze por cento), no período de 1º de agosto de 1995 a 31 de julho de 1996. ...................................................................." Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 1996. EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho João Heraldo Lima |
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