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DECRETO Nº 37.902, DE 7 DE MAIO DE 1996


DECRETO Nº 37.902, DE 7 DE MAIO DE 1996

(MG de 08)

Inclui produto no Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º - Fica incluído no Anexo VII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, sob o título "Máquinas e Aparelhos de Elevação de Cargas, de Descarga e de Movimentação (Elevadores, Guinchos, Macacos, Talhas, Guindastes, Pontes Rolantes, Transportadoras, Teleféricos, ETC) com Exclusão das Máquinas e Aparelhos da Posição 8429", o produto "empilhadeira", classificado no código 8427.20.0100 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias e Sistema Harmonizado (NBM/SH).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de maio de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

João Heraldo Lima