DECRETO Nº 37.894, DE 03 DE MAIO DE 1996 (MG DE 04) Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º - O artigo 301 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação: "Parágrafo único - Na hipótese da isenção prevista no inciso XXXV do artigo 13, a nota fiscal de que trata o caput poderá ser emitida englobando mais de um período de medição, desde que não ultrapasse a 3 (três) meses." Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de maio de 1996. EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho João Heraldo Lima |
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