DECRETO Nº 37.866, DE 17 DE ABRIL DE 1996 (MG DE 18) Altera o Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, que dispõe sobre apuração do ICMS relativo às saídas de mercadorias decorrentes de negócios em eventos que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no artigo 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1º - Ficam acrescidos ao Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, os itens "14", "15" e "16" com a seguinte redação: "14 - 7ª Minas Calçados Minas Centro 09 a 11 Belo Horizonte de abril de 1996 15 - XXI Feira Pavilhão de 31 de maio Nacional da Exposições a 9 de Indústria de da Associação junho de de Uberlândia Comercial de 1996 (FENIUB) Uberlândia 16 - 8ª Minas Minas Centro 11 a 13 Calçados Belo Horizonte de setembro de 1996" Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de abril de 1996.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho João Heraldo Lima |
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