DECRETO Nº 37.854, DE 11 DE ABRIL DE 1996 (MG de 12) Aprova Convênios ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º - Ficam aprovados os Convênios ICMS 2, e 8/96 celebrados na 81ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de março de 1996, publicados no Diário Oficial da União de 27 de março de 1996, cujos textos são reproduzidos em anexo a este Decreto. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de abril de 1996. EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho João Heraldo Lima
ver convênios no mg de 12/04/96 |
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