DECRETO Nº 37.849, DE 03 DE ABRIL DE 1996 (MG de 04) Altera o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º - O § 1º do art. 157 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º - Não será exigido o estorno do crédito do imposto relativo às entradas de matéria-prima, material secundário e de embalagem utilizados na fabricação ou embalagem do produto, às entradas de mercadorias para comercialização, bem como à prestação de serviços a elas relacionadas, referentes às saídas isentas indicadas nos incisos: CVIII do artigo 13, a partir de 13 de dezembro de 1995; CIX do artigo 13, a partir de 1º de janeiro de 1996. ................................................................." Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de abril de 1996. EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho João Heraldo Lima |
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