DECRETO Nº 37.848, DE 03 DE ABRIL DE 1996 (MG de 04) Altera o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º - Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto Relativo à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 59 - ............................................... I - ...................................................... e - 12% (doze por cento), no período de 1º de agosto de 1995 a 30 de abril de 1996. ................................................................." Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de abril de 1996. EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho João Heraldo Lima |
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